Código Penal · Parte Especial · arts. 121 a 359-R

Régua das Penas

Cada linha mostra a pena cominada em abstrato, do mínimo ao máximo, na mesma régua. As linhas tracejadas marcam os limites legais que abrem as soluções consensuais: 1 ano (suspensão condicional do processo), 2 anos (Juizado Especial Criminal) e 4 anos (acordo de não persecução penal).

Destacar

Reclusão Detenção Marco legal (1, 2 e 4 anos) Escala em raiz quadrada, para dar leitura às penas curtas