Gravura de Piranesi: arco gótico de uma prisão imaginária, com escadas e passarelas.
Giovanni Battista Piranesi, Carceri d'invenzione, prancha XIV, c. 1750 · The Met, domínio público

Orientação

Manual de Orientação de TCC

Para os orientandos de Trabalho de Conclusão de Curso do Prof. Luiz Eduardo Dias Cardoso no curso de Direito do Unicesusc.

Apresentação

Este manual destina-se aos alunos orientandos de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) sob orientação do Prof. Luiz Eduardo Dias Cardoso, no curso de Direito do Unicesusc.

Seu objetivo é prático: consolidar, em um único documento, as expectativas do orientador quanto à estrutura, à metodologia e ao estilo do trabalho, de forma que o orientando saiba, desde o início, o que será exigido e como o feedback será organizado.

Este manual não substitui o Manual de Trabalhos Acadêmicos da Biblioteca Unicesusc. Em caso de dúvida sobre formatação, estrutura de referências ou qualquer regra técnica, a página oficial da biblioteca é a fonte primária. O que se busca aqui é complementar aquele manual com orientações metodológicas e de conteúdo que ele, por natureza, não cobre.

1. Formatação: o que o manual da biblioteca já diz

Leia o Manual da Biblioteca Unicesusc antes de escrever a primeira linha. Não ao final, não antes da entrega. Antes de começar.

Os pontos abaixo são apenas um mapa de navegação. A verificação detalhada compete ao próprio manual:

Para modelos de referência (livro, capítulo, artigo, legislação, jurisprudência, e-book, vídeo etc.), consulte as seções 17 a 19 do Manual da Biblioteca.

Para gerar automaticamente referências no formato ABNT, o MORE/UFSC (Mecanismo Online de Referências da UFSC) é uma ferramenta gratuita e atualizada conforme as normas vigentes.

Atenção especial: documentos jurídicos. Esta é a categoria em que os alunos de Direito mais erram. A entrada da chamada no texto é apenas a jurisdição – (Brasil, 1988), (Brasil, 2015) – e não o número da lei ou o nome do tribunal. O número da lei, o órgão e a data pertencem ao corpo do texto ou às referências, não ao parênteses de citação. Exemplo correto: "De acordo com a Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Brasil, 1995), as infrações penais de menor potencial ofensivo...". Exemplo incorreto: "(Lei 9.099/95, art. 76)".

2. Estrutura metodológica: o que é inegociável

Formatação é condição necessária, não suficiente. O que define a qualidade de um TCC é sua consistência metodológica. Abaixo estão as exigências que o orientador verificará em cada versão entregue.

2.1 Problema de pesquisa

Todo TCC precisa de um problema de pesquisa formulado como pergunta. Não uma "questão ampla sobre o tema", mas uma indagação precisa, respondível e delimitada.

Exemplo de formulação inadequada:

"O presente trabalho trata da legítima defesa no Direito Penal brasileiro."

Exemplos de formulação adequada:

"A legítima defesa putativa exclui a culpabilidade ou a ilicitude da conduta no sistema tripartite do delito adotado pelo Código Penal brasileiro?"

"A gestão probatória exercida pelo juiz na audiência de instrução e julgamento é compatível com o sistema acusatório consagrado pela Constituição Federal de 1988?"

"A estrutura de incentivos criada pela delação premiada na Lei n. 12.850/2013 é eficiente do ponto de vista da teoria dos jogos?"

O problema de pesquisa deve estar explicitamente enunciado na introdução, preferencialmente em forma interrogativa. Não será aceita uma introdução que não deixe claro, em algum ponto, o que o trabalho pretende responder.

2.2 Hipótese

A hipótese é a resposta provisória ao problema de pesquisa – aquilo que o trabalho se propõe a confirmar, refutar ou qualificar. Ela também deve estar enunciada na introdução, com clareza.

Retomando os exemplos anteriores:

Hipótese (legítima defesa putativa): "A legítima defesa putativa, por incidir sobre o elemento subjetivo do tipo, exclui o dolo e, com ele, a tipicidade – e não a ilicitude –, de modo que a conduta permanece formalmente antijurídica, com eventual exclusão de culpabilidade por erro de proibição."

Hipótese (sistema acusatório): "A gestão probatória judicial, tal como praticada no processo penal brasileiro, é estruturalmente incompatível com o sistema acusatório, configurando resquício inquisitório que compromete a imparcialidade do julgador."

A conclusão do TCC deve retomar a hipótese e verificar se ela foi confirmada, parcialmente confirmada ou afastada pelo desenvolvimento do trabalho. Conclusões que simplesmente "resumem o que foi dito nos capítulos" sem confrontar a hipótese inicial não serão aceitas.

2.3 Método

O método deve ser declarado. Em Direito, os métodos de abordagem mais comuns são o dedutivo, o indutivo e o hipotético-dedutivo. Além do método de abordagem, o aluno deve indicar a técnica de pesquisa utilizada (bibliográfica, documental, jurisprudencial ou combinação delas).

Não é necessário um capítulo dedicado à metodologia – a introdução é o lugar adequado. O que não se admite é omitir completamente esse dado.

Exemplo de enunciação adequada:

"A pesquisa é desenvolvida pelo método dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica e documental, abrangendo doutrina penalista, legislação e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal."

2.4 Objetivo geral e objetivos específicos

O objetivo geral deve estar alinhado ao problema de pesquisa e à hipótese. Os objetivos específicos correspondem, em regra, aos capítulos do trabalho. Se um capítulo não puder ser relacionado a nenhum objetivo específico declarado, sua presença no trabalho precisa ser justificada.

2.5 O tema grandioso, o manualismo e o "Código de Hamurábi": três armadilhas clássicas

Em artigo de referência sobre metodologia da pesquisa jurídica no Brasil, Luciano Oliveira identifica três vícios recorrentes em trabalhos acadêmicos de Direito. Embora voltado formalmente à pós-graduação, seu diagnóstico aplica-se com precisão idêntica ao TCC: as mesmas armadilhas aparecem, na mesma forma, na graduação.

O tema grandioso. Escolher temas amplos demais ("a liberdade no Direito Penal", "a dignidade da pessoa humana no processo civil", "o princípio da proporcionalidade") é uma das formas mais comuns de não ter um problema de pesquisa. Oliveira distingue o macro-tema (o assunto geral) do tema da pesquisa (o problema específico). "Responsabilidade civil" não é um tema de TCC: é um departamento inteiro de um manual de Direito Civil. A grandiosidade do tema costuma ser inversamente proporcional à precisão da análise. O problema de pesquisa precisa ser pequeno o bastante para ser respondido dentro do trabalho.

O manualismo. É o trabalho que reproduz o que os manuais já dizem sobre um instituto sem formular nem responder a qualquer pergunta. O aluno que cita Roxin, Zaffaroni e Bitencourt apenas para registrar o que eles já disseram, sem aplicar suas posições a um problema concreto, sem identificar divergências relevantes, sem usar o que leu para avançar uma análise própria, produz um verbete de enciclopédia, não um TCC. A presença de muitas referências não é sinal de pesquisa: é sinal de compilação. Pesquisa começa onde a compilação termina.

O historicismo decorativo. É a abertura com contextualização histórica extensa que não se conecta ao problema central. A referência ao Código de Hamurábi (daí o título do artigo de Oliveira) representa esse vício: o trabalho que abre com uma excursão do Direito antigo até o ordenamento vigente como se isso situasse o leitor no problema, quando na verdade apenas posterga o início da análise. A história tem valor quando é necessária para explicar o problema investigado; não tem valor como ornamento de erudição. Um TCC sobre a constitucionalidade da execução provisória da pena não precisa recuar ao Direito Romano. O critério é direto: se o aluno não consegue explicar por que aquela contextualização histórica é necessária para responder ao seu problema, é porque ela não é necessária.

Para aprofundar: OLIVEIRA, Luciano. Não fale do Código de Hamurábi! A pesquisa sócio-jurídica na pós-graduação em Direito. Anuário dos Cursos de Pós-Graduação em Direito (UFPE), n. 13, 2003, p. 299-330. Disponível no Academia.edu.

3. Equilíbrio entre capítulos

Um TCC de Direito bem estruturado tem, em regra, três capítulos de desenvolvimento, além da introdução e da conclusão. O orientador observará os seguintes critérios de equilíbrio:

Proporção entre capítulos. Nenhum capítulo deve ser mais que o dobro do tamanho de outro, salvo justificativa metodológica. Um TCC sobre prisão preventiva com 25 páginas dedicadas ao histórico legislativo e 8 páginas ao problema central – os requisitos do art. 312 do CPP – tem o equilíbrio invertido.

Progressão lógica. O trabalho deve avançar do geral para o específico. Capítulos iniciais estabelecem o marco teórico e conceitual; capítulos posteriores aplicam esse marco ao problema concreto. Um TCC sobre a (in)constitucionalidade da execução provisória da pena que, no primeiro capítulo, analisa a jurisprudência do STF sem antes apresentar o marco teórico do princípio da presunção de inocência, inverte a lógica e perde rigor.

Introdução e conclusão não são capítulos de desenvolvimento. A introdução apresenta o problema, a hipótese, o método e a estrutura do trabalho. Ela não discute o mérito do tema. A conclusão responde ao problema e verifica a hipótese – ela não introduz argumentos novos.

Proporção da introdução e da conclusão. Como orientação geral, a introdução não deve ultrapassar 10% da extensão total dos elementos textuais, e a conclusão não deve ser inferior a 5%. Uma conclusão de uma página em um trabalho de 60 é insuficiente.

4. Como funciona a orientação

4.1 Entregas parciais

O TCC será desenvolvido em etapas. O orientador não avalia trabalhos entregues integralmente na véspera do prazo institucional. O calendário de entregas parciais será combinado no início da orientação, mas a lógica padrão é:

  1. Projeto de pesquisa (problema, hipótese, método, sumário provisório e referências iniciais)
  2. Introdução e primeiro capítulo
  3. Segundo e terceiro capítulos
  4. Versão completa para revisão final

Cada entrega deve ser precedida de leitura e incorporação dos comentários da entrega anterior. Entregar nova versão sem corrigir o que foi apontado na versão anterior não é produtivo para ninguém.

4.2 O que o orientador revisa – e o que não revisa

O feedback do orientador incide prioritariamente sobre:

O feedback não se destina a:

O orientador não é revisor gramatical. Erros de português, problemas de coesão e vícios de redação serão sinalizados quando graves o suficiente para comprometer a compreensão do argumento, mas a responsabilidade pela qualidade do texto é inteiramente do aluno.

4.3 Controle de alterações nas revisões

Ao devolver versões revisadas, o orientador sempre utilizará o controle de alterações – no Word (guia Revisão > Controlar Alterações) ou no Google Docs (menu Editar > Sugestões) – para marcar as modificações feitas diretamente no texto, acompanhadas de comentários onde houver orientação ou justificativa a seguir.

O orientando deve adotar o mesmo procedimento ao incorporar as revisões recebidas. Toda nova versão entregue após um feedback deve ter o controle de alterações ativado, de modo que o orientador possa identificar exatamente o que foi alterado em relação à versão anterior. Versões entregues sem o controle de alterações, quando já houver uma versão anterior revisada, não serão analisadas.

4.4 O que fazer com o feedback

O feedback é dado em forma de comentários e observações sobre a versão entregue. O aluno deve:

  1. Ler todos os comentários antes de fazer qualquer alteração
  2. Responder a cada ponto – seja incorporando a correção, seja justificando por que mantém a escolha original
  3. Indicar, na versão revisada, quais alterações foram feitas – com o controle de alterações ativado, conforme o item 4.3

Não é esperado que o aluno concorde com todos os comentários. É esperado que ele os leve a sério e responda de forma argumentada.

4.5 Reuniões coletivas de orientação

O orientador tem por praxe realizar reuniões periódicas com todos os orientandos, em conjunto. Essas reuniões destinam-se à discussão coletiva dos projetos e trabalhos em desenvolvimento: cada orientando apresenta o estágio do seu trabalho, e o grupo contribui com perguntas e perspectivas externas. O formato coletivo permite que problemas metodológicos identificados em um trabalho sirvam de aprendizado para todos, e que boas escolhas estruturais sejam compartilhadas. A participação nessas reuniões é parte integrante da orientação.

5. Fontes e pesquisa bibliográfica

5.1 Qualidade das fontes

Um TCC de Direito deve apoiar-se, primariamente, em doutrina especializada e jurisprudência. Trabalhos baseados majoritariamente em sites de notícias, blogs jurídicos ou artigos sem identificação autoral não serão aceitos.

Como orientação geral:

5.2 Profundidade da análise bibliográfica

Citar uma obra não é o mesmo que dialogar com ela. O TCC deve demonstrar que o aluno leu e compreendeu as fontes que invoca. Um trabalho sobre culpabilidade que menciona a teoria normativa pura de Welzel em uma nota de rodapé, sem desenvolver sua relevância para o argumento central, não demonstra domínio da fonte.

5.3 Plágio

Plágio é causa de reprovação automática, conforme as normas institucionais. Isso inclui plágio de imagens, gráficos e tabelas sem indicação de fonte. Paráfrase que reproduz a estrutura do texto original, apenas trocando palavras por sinônimos, também é plágio – a reescrita precisa ser genuína.

5.4 Fontes de consulta

Repositórios, revistas científicas e ferramentas de pesquisa bibliográfica indicadas para TCCs de Direito estão organizados na página Links úteis.

6. Vícios de redação mais comuns

O orientador sinaliza – mas não corrige sistematicamente – os vícios de escrita jurídica mais frequentes nos TCCs. Os mais recorrentes:

7. Uso de inteligência artificial

O uso de ferramentas de inteligência artificial generativa – como ChatGPT (OpenAI), Gemini (Google), Copilot (Microsoft), Claude (Anthropic) e similares – é uma realidade no ambiente acadêmico e não será ignorado neste manual.

A posição do orientador é a seguinte: há uma diferença relevante entre usar IA como ferramenta de apoio à pesquisa e usar IA para produzir o texto do trabalho.

O uso de IA é admitido para:

O uso de IA não é admitido para:

Um TCC cujo texto tenha sido substancialmente produzido por IA não representa produção intelectual do aluno. Além do problema ético, há um problema prático: ferramentas de IA generativa cometem erros factuais com frequência, especialmente em Direito – inventam julgados, distorcem posições doutrinárias e citam dispositivos legais de forma imprecisa. O aluno que terceiriza a escrita para uma IA e não verifica o conteúdo entrega, na melhor das hipóteses, um trabalho cheio de incorreções; na pior, um trabalho com afirmações juridicamente falsas.

Declaração de uso: exigência formal

A Portaria do CNPq que institui a Política de Integridade na Atividade Científica (publicada em 11/03/2026) formalizou, no cenário da pesquisa científica brasileira, as seguintes obrigações quanto ao uso de IAG (inteligência artificial generativa):

Embora se aplique diretamente a pesquisas financiadas pelo CNPq, a Portaria representa a orientação institucional dominante no cenário científico brasileiro e serve de referência para este manual. A lógica é a mesma: transparência e responsabilidade. O aluno que utilizar alguma ferramenta de IA no processo de elaboração do TCC deverá declarar isso na seção de metodologia da introdução, com a indicação da ferramenta e do uso que dela foi feito.

Fonte: CNPq – Política de Integridade na Atividade Científica (11/03/2026)

O orientador pode solicitar reunião de verificação sobre qualquer trecho que apresente descontinuidade de estilo, argumentação vaga sem lastro bibliográfico verificável ou referências que não possam ser localizadas nas fontes indicadas.

Nota de posicionamento: a AI Assessment Scale (AIAS)

A política deste manual quanto ao uso de IA corresponde, na AI Assessment Scale (AIAS), a algo entre o Nível 2 (apoio ao planejamento e à estruturação de ideias) e o Nível 3 na formulação original de 2024 (edição do texto já redigido pelo aluno, sem criação de conteúdo novo). A AIAS é um framework de cinco níveis de uso de IA generativa em avaliações acadêmicas, sem hierarquia de qualidade entre eles: o nível apropriado depende do objetivo de aprendizagem da tarefa, não de quão "avançado" ele pareça.

Em 2025, os próprios autores revisaram a escala e abandonaram a restrição de que a IA deveria se limitar a melhorias superficiais de clareza (o antigo Nível 3). A justificativa apresentada foi dupla: essa restrição não é verificável na prática, e penaliza de forma desigual quem não tem acesso a ferramentas mais sofisticadas ou conhecimento técnico para dissimular o uso.

Este manual mantém, de forma deliberada, a posição mais restritiva. A própria AIAS, na versão de 2025, reconhece que níveis mais restritivos se justificam em cursos com exigência de certificação ou licenciamento profissional, quando o desempenho sem apoio de IA é necessário para garantir responsabilidade profissional. O TCC de Direito, como requisito de conclusão de curso que credencia o aluno ao exercício de uma profissão regulamentada, insere-se nessa mesma lógica: o orientador precisa ter certeza de que a análise apresentada é do aluno, não da ferramenta.

Fontes: PERKINS, Mike; FURZE, Leon; ROE, Jasper; MACVAUGH, Jason. The AI Assessment Scale (AIAS): A Framework for Ethical Integration of Generative AI in Educational Assessment. Journal of University Teaching & Learning Practice, v. 21, n. 6, 2024. PERKINS, Mike; ROE, Jasper; FURZE, Leon. Reimagining the Artificial Intelligence Assessment Scale (AIAS): A refined framework for educational assessment. Journal of University Teaching and Learning Practice, v. 22, n. 7, 2025.

Ferramentas recomendadas por categoria

Atenção: independentemente da ferramenta utilizada, toda informação gerada por IA deve ser verificada nas fontes primárias antes de ser incorporada ao trabalho.

Escrita e elaboração de texto

Apresentações

Para uma lista mais completa de ferramentas testadas e recomendadas para uso acadêmico: Ferramentas de IA para pesquisa acadêmica v. 1.0 (labiia_lab).

8. Perguntas frequentes

Quantas referências o TCC precisa ter?
O manual da biblioteca não fixa número mínimo. O orientador também não. O critério é qualitativo: as fontes devem ser suficientes para sustentar cada argumento desenvolvido no trabalho. Um TCC com 20 referências sólidas e bem utilizadas é mais robusto que um com 60 citações de autores que o aluno não leu.

O orientador aprova o TCC para a banca?
Sim. A aprovação para a banca é decisão do orientador, tomada após avaliação da versão final. Um trabalho que não atenda aos requisitos metodológicos mínimos (problema, hipótese, método e conclusão correspondente), ou que apresente problemas graves de formatação, não será encaminhado à banca.

Posso discordar do orientador?
Sim, com argumento. O orientador não espera concordância irrestrita, mas interlocução. Se o aluno tiver razões para manter uma escolha metodológica ou estrutural diferente do que foi sugerido, deve explicá-las. Em Direito mais do que em qualquer outra área, o raciocínio argumentado é o instrumento central do ofício, e o TCC é, também, um exercício desse raciocínio.

O tema precisa ser de Direito Penal ou Processo Penal?
Não. O orientador aceita temas de outras áreas do Direito, desde que o trabalho observe os critérios metodológicos deste manual. A única exigência temática é a de que o trabalho se insira claramente no campo jurídico e tenha relevância para a formação do bacharel em Direito.

9. Leituras recomendadas

Metodologia da pesquisa jurídica

OLIVEIRA, Luciano. Não fale do Código de Hamurábi! A pesquisa sócio-jurídica na pós-graduação em Direito. Anuário dos Cursos de Pós-Graduação em Direito (UFPE), n. 13, 2003, p. 299-330. Escrito por professor e examinador de dissertações no PPGD/UFPE, o artigo descreve os vícios mais recorrentes em trabalhos acadêmicos de Direito. Embora voltado formalmente à pós-graduação, seu diagnóstico aplica-se integralmente ao TCC: manualismo, tema grandioso e historicismo decorativo aparecem com a mesma frequência na graduação. Leitura obrigatória antes de definir o tema.


Este manual está sujeito a atualizações. A versão vigente é sempre a disponível nesta página. Dúvidas podem ser encaminhadas por e-mail (luiz.cardoso@unicesusc.edu.br) ou WhatsApp, conforme contato fornecido no início da orientação.