Ferramenta · Direito Penal II · art. 68 do Código Penal

Calculadora de Dosimetria da Pena Protótipo

Simulação do método trifásico: pena-base, pena provisória e pena definitiva, com concurso de crimes. Escolha o crime pela busca ou informe as penas à mão; marque as circunstâncias e as frações de cada fase.

0Crime e pena cominada

Busca nos 374 dispositivos da Parte Especial (arts. 121 a 359-R), por artigo ou nome.

1ª fasePena-base

Circunstâncias judiciais do art. 59. O resultado fica entre o mínimo e o máximo cominados.

A fração incide sobre

2ª fasePena provisória

Agravantes (arts. 61 e 62) e atenuantes (arts. 65 e 66). A fração incide sobre a pena-base; o resultado fica entre o mínimo e o máximo cominados (Súmula 231 do STJ, quanto às atenuantes).

Agravantes

Atenuantes

3ª fasePena definitiva

Causas de aumento e de diminuição (art. 68). Podem levar a pena para fora dos limites cominados. No concurso de causas da Parte Especial, o juiz pode aplicar só a que mais aumente ou diminua (art. 68, parágrafo único).

As frações incidem

ConcursoConcurso de crimes

Arts. 69, 70 e 71. Aplica-se sobre a pena definitiva calculada acima.

Nota de método

Penas. As penas cominadas vêm da planilha de classificação dos tipos penais da Parte Especial, conferida dispositivo por dispositivo no texto compilado do Planalto em 04/10/2026, com as alterações conferidas em 08/10/2026 (as mesmas da Régua das Penas). Ficaram de fora o art. 146-A, caput (só multa), e o art. 304 (pena remetida a outro tipo).

Cálculo. Segue o método trifásico do art. 68 do Código Penal. Na primeira e na segunda fases, a pena não sai dos limites cominados; na segunda, a redução abaixo do mínimo é vedada pela Súmula 231 do STJ ("A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."). Na primeira fase, a fração incide, à escolha de quem usa, sobre a pena mínima (padrão 1/6 por circunstância) ou sobre a diferença entre máximo e mínimo (padrão 1/8), critérios admitidos pela jurisprudência; na segunda, sobre a pena-base (padrão 1/6); na terceira (padrão 1/3, a ajustar conforme a causa), as frações se aplicam, por padrão, em cascata, cada uma sobre o resultado da anterior, ou, à escolha de quem usa, todas sobre a pena provisória; em cascata, a ordem das frações não altera o resultado. As frações padrão são só ponto de partida e podem ser alteradas.

Limites. Ferramenta de estudo. Não calcula regime inicial, substituição da pena, suspensão condicional nem detração, e não substitui a leitura da sentença nem a análise do caso concreto.

Versão de 13/10/2026, a partir da calculadora publicada anteriormente em claude.ai.