Ferramenta · Direito Penal II · art. 68 do Código Penal
Calculadora de Dosimetria da Pena Protótipo
Simulação do método trifásico: pena-base, pena provisória e pena definitiva, com concurso de crimes. Escolha o crime pela busca ou informe as penas à mão; marque as circunstâncias e as frações de cada fase.
0Crime e pena cominada
Busca nos 374 dispositivos da Parte Especial (arts. 121 a 359-R), por artigo ou nome.
1ª fasePena-base
Circunstâncias judiciais do art. 59. O resultado fica entre o mínimo e o máximo cominados.
2ª fasePena provisória
Agravantes (arts. 61 e 62) e atenuantes (arts. 65 e 66). A fração incide sobre a pena-base; o resultado fica entre o mínimo e o máximo cominados (Súmula 231 do STJ, quanto às atenuantes).
Agravantes
Atenuantes
3ª fasePena definitiva
Causas de aumento e de diminuição (art. 68). Podem levar a pena para fora dos limites cominados. No concurso de causas da Parte Especial, o juiz pode aplicar só a que mais aumente ou diminua (art. 68, parágrafo único).
ConcursoConcurso de crimes
Arts. 69, 70 e 71. Aplica-se sobre a pena definitiva calculada acima.
Fração conforme a Súmula 659 do STJ: 2 infrações, 1/6; 3, 1/5; 4, 1/4; 5, 1/3; 6, 1/2; 7 ou mais, 2/3.
Nota de método
Penas. As penas cominadas vêm da planilha de classificação dos tipos penais da Parte Especial, conferida dispositivo por dispositivo no texto compilado do Planalto em 04/10/2026, com as alterações conferidas em 08/10/2026 (as mesmas da Régua das Penas). Ficaram de fora o art. 146-A, caput (só multa), e o art. 304 (pena remetida a outro tipo).
Cálculo. Segue o método trifásico do art. 68 do Código Penal. Na primeira e na segunda fases, a pena não sai dos limites cominados; na segunda, a redução abaixo do mínimo é vedada pela Súmula 231 do STJ ("A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."). Na primeira fase, a fração incide, à escolha de quem usa, sobre a pena mínima (padrão 1/6 por circunstância) ou sobre a diferença entre máximo e mínimo (padrão 1/8), critérios admitidos pela jurisprudência; na segunda, sobre a pena-base (padrão 1/6); na terceira (padrão 1/3, a ajustar conforme a causa), as frações se aplicam, por padrão, em cascata, cada uma sobre o resultado da anterior, ou, à escolha de quem usa, todas sobre a pena provisória; em cascata, a ordem das frações não altera o resultado. As frações padrão são só ponto de partida e podem ser alteradas.
Limites. Ferramenta de estudo. Não calcula regime inicial, substituição da pena, suspensão condicional nem detração, e não substitui a leitura da sentença nem a análise do caso concreto.
Versão de 13/10/2026, a partir da calculadora publicada anteriormente em claude.ai.